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DOC. 103.1674.7339.2300

STJ. Consumidor. Serviços de mecânica. Realização somente com expressa autorização do consumidor. Cobrança somente do valor autorizado. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, VI.

«O CDC, art. 39, VI determina que o serviço somente pode ser realizado com a expressa autorização do consumidor. Em conseqüência, não demonstrada a existência de tal autorização, é imprestável a cobrança, devido, apenas, o valor autorizado expressamente pelo consumidor.»

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