STJ. Competência. Ensino superior. Instituição particular. Indeferimento de matrícula. Exercício de função delegada da União. Competência do Juízo Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I e § 3º.
«Esta Primeira Seção firmou posicionamento no sentido de que, quando a instituição de ensino privada estiver no exercício de função delegada da União, os atos praticados nessa qualidade ficam sujeitos ao controle jurisdicional exercido pela Justiça Federal. Também é assente o entendimento de que sempre que a causa verse sobre o indeferimento de matrícula em estabelecimento particular de ensino superior, este estará no exercício de função delegada da União, devendo a ação ser ajuizada perante a Justiça Federal, competente, nos termos do CF/88, art. 109, I, par a apreciar as questões relativas ao acesso ao ensino.»
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