TRT2. Multa. «Astreintes». Julgamento «ultra petita». CLT, art. 461.
«Não prospera a denúncia de julgamento «ultra petita» no tocante à aplicação de multa diária («astreintes»), porquanto o CPC/1973, art. 461, de aplicação subsidiária no processo do trabalho, autoriza o juiz a determinar, de ofício, providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento quando for procedente o pedido que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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