TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e».
«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e») é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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