TRT2. Empresa pública. EBCT. Regime da CLT. Estabilidade do CF/88, art. 41. Inaplicabilidade. CF/88, art. 173, § 1º, II.
«Os servidores das empresas públicas e das sociedades de economia mista, concursados na forma do CLT, art. 37, I, da CF, e submetidos ao regime por força do CF/88, art. 173, § 1º, II, não se Beneficiam da estabilidade do art. 41, assegurada aos estatutários.»
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