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DOC. 103.1674.7338.6100

STJ. Tributário. Prazo prescricional. IPI. Aproveitamento de crédito escriturais. Decreto 20.910/32. Aplicação.

«Prescrição regulada pelo Decreto 20.910/32, por não se tratar de repetição de indébito, nem de pura compensação tributária de valores líquidos e certos. Caso, apenas, de aproveitamento do crédito para definir saldos devedores ou credores em períodos certos fixados pela lei.»

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