STJ. Tributário. Imposto de Importação. Mercadoria a granel. Transporte marítimo. Quebra. Responsabilidade tributária do agente marítimo. Inocorrência. Súmula 192/Ex-TFR. Termo de responsabilidade. Princípio da reserva legal. CTN, art. 121, II. Precedentes do STJ.
«O agente marítimo não é considerado reponsável pelos tributos devidos pelo transportador, nos termos da Súmula 192 do ex-TFR. O termo de compromisso firmado por agente marítimo não tem o condão de atribuir-lhe responsabilidade tributária, em face do princípio da reserva legal previsto no CTN, art. 121, II.»
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