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DOC. 103.1674.7338.3500

STJ. Tributário. Administrativo. Execução fiscal. Quebra do sigilo fiscal. Expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Solicitação de informações sobre conta-corrente e aplicações financeiras dos executados. Excepcionalidade da medida. Existência de bens imóveis passíveis de penhora. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CTN, art. 197, parágrafo único e CTN, art. 198. CPC/1973, art. 399. Lei 4.595/64, art. 38.

«Informações nos autos de que existem bens imóveis em nome da empresa, passíveis de penhora, os quais foram oferecidos tempestivamente. Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pelo ora recorrente, no qual se requisitou a expedição de ofício junto ao Banco Central do Brasil para o fim de localizar contas-correntes e aplicações financeiras em nome da executada e de seus responsáveis, no objetivo de viabilizar a liquidação da dívida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica e remansosa no sentido de que: «O contribuinte ou o titular de conta bancária tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais, além do que não cabe ao Judiciário substituir a parte autora nas diligências que lhe são cabíveis para demandar em juízo.» (REsp 306.570/SP, 2ª Turma, Relª Minª ELIANA CALMON, DJ de 18/02/2002)

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