STJ. Seguridade social. Prova de atividade rurícola em regime de economia familiar. Menor de 14 anos. Contagem de tempo de serviço para fins previdenciários. Possibilidade. Lei 8.213/91, art. 11, VII.
«Comprovada a atividade rural da menor com 12 anos, impõe-se o seu cômputo para fins previdenciários, pois as normas que proíbem o trabalho do menor não podem ser usadas para prejudicá-lo, uma vez que têm nítido caráter protetivo.»
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