STJ. Mandado de segurança. Impetação por terceiro prejudicado que não é parte na ação. Inexistência de recurso adequado contra a decisão impugnada. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, em face da Súmula 267/STF. Inaplicabilidade à espécie. Segurança concedida para determinar o exame do mérito do «mandamus». Precedentes do STJ. Súmula 202/STJ. Lei 1.533/51, art. 1º.
«O terceiro prejudicado, não integrante da lide, pode impetrar mandado de segurança contra a decisão judicial proferida, em que é interessado, mesmo se não interpôs o recurso cabível. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido para afastar os motivos da extinção do processo e determinar o julgamento do mérito do «mandamus».»
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