STJ. Hermenêutica. Lei. Exegese. Fins sociais. Transformações culturais e sócio-políticas da sociedade. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«... A função do juiz em casos como este é destacada no voto do Exmo. Ministro Sávio de Figueiredo no julgamento do REsp 106.501/SP de 09/12/96: «Ao juiz, em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o art. 5º, LICC, incumbe das exegese construtiva valorativa que se aperfeiçoe aos seus fins teleológicos, também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina» ...» (Min. Luiz Fux)».
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