STJ. Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de indenização. Fato ocorrido na vigência do contrato de trabalho. Julgamento pela Justiça Trabalhista e não pela Justiça Estadual. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Trabalhista o julgamento de ação de indenização por danos morais proposta por ex-empregado contra empregador quando o fato ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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