Carregando…

DOC. 103.1674.7337.5400

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Poder de polícia do Estado. Princípio da supremacia do interesse público. Apreensão de máquinas eletrônicas. Suspeita de serem máquinas de «jogos de azar». Proibição legal. Regular atividade fiscalizatória. Segurança denegada.

«Não se revela ilegal ou abusivo o exercício da atividade fiscalizatória de maquinário eletrônico sobre o qual recai a suspeita de serem «jogos de azar», em face do comando normativo que proíbe a referida prática em nosso país. Supremacia do Interesse Público. A apreensão dessas máquinas de diversão eletrônica para perícia unitária, quando as suas características e as de jogos nela inseridos insinuam provável nocividade ao interesse público, configura ato administrativo de polícia válido e eficaz, porque realizado com intuito de assegurar a proteção aos seus usuários e, como consequência, de preservar a ordem pública e o interesse coletivo, em harmonia com a função social da propriedade, do trabalho e da livre iniciativa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito