STJ. Ação monitória. Cambial. Cheques que, segundo a decisão recorrida, perderam a eficácia executiva no curso do litígio. Argüição de falta de interesse do credor, por dispor desde logo da execução. Desacolhimento. CPC/1973, art. 1.102-A.
«Não impugnada a asserção do Acórdão, segundo a qual os cheques perderam a força executiva no curso da lide, é de ser aproveitado o feito tal como ajuizado pelo credor por aplicação dos princípios da economia, celeridade e efetividade do processo. Ausência, ademais, de prejuízo ao devedor.»
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