STJ. Ação civil. pública. Improbidade administrativa. Natureza jurídica. Danos causados ao patrimônio público. Propositura contra Prefeito e outros envolvidos. Liminar concedida. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Lei 8.429/92, art. 7º, parágrafo único e art. 20, parágrafo único.
«A ação em que se examina ato de improbidade administrativa não tem caráter penal. O posicionamento adotado pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco está completamente dissociado do conteúdo da lei, da jurisprudência e da doutrina sobre o tema, visto que é permitida a propositura de ação civil pública, com pedido de liminar, para a proteção do patrimônio público, com base na Lei de Improbidade Administrativa, ainda que um dos réus seja agente político.
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