STJ. Competência. Mandado de segurança. Assembléia Legislativa. Ato de comissão. Competência originária do Tribunal de Justiça. CF/88, art. 102, I, «d».
««Mutatis mutandis», o Art. 83 da Constituição do Estado de Santa Catarina e o CF/88, art. 102, I, «d» exprimem o preceito segundo o qual, «os atos das Comissões de Inquérito do Congresso Nacional, enquanto representam exercício de competência constitucional das Casas Legislativas, ficam sujeitos ao controle originário desta Corte, na via do Mandado de Segurança, «ad instar» do que sucede com as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (CF/88, art. 102, I, «d»). «O Tribunal de Justiça de Santa Catarina é competente para conhecer, originariamente, processo de Mandado de Segurança contra atos das Comissões de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa daquele Estado.»
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