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DOC. 103.1674.7336.3200

STJ. Tributário. Norma tributária. Hermenêutica. Teoria da interpretação «pro lege». Cita doutrina.

«... Sobre a interpretação da norma tributária, é de bom conselho lembrar as lições de Antônio J. Franco, no sentido de que, «na pesquisa da «mens legis» o jurista deve valorizar o suporte fático, como relação de subjacência - «realização da situação» ou «realização em concreto». Daí recorre, por via de conseqüÀncia, a modema teoria da interpretação «pro lege», em favor da lei. A posição não se concilia com as duas outras colocações vencidas - interpretação «pro fiscum» ou «contra fiscum» «(«Interpretação, Hermenêutica e Exegese do Direito Tributário», José Bushtasky, São Paulo, 1977, p. 173). ...» (Min. Franciulli Netto).»

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