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DOC. 103.1674.7336.3000

STJ. Tributário. IRPJ. Lucro real. Dedução. Provisão para créditos de liqüidação duvidosa. Inst. Norm. SRF 80/93. Port. 526/93. Ilegalidade. Lei 4.506/64, art. 61, § 2º. Lei 8.541/92, art. 9º.

«Se a lei tributária estabelece determinada restrição à aplicação de benefício fiscal, o ato administrativo somente poderá fixar os critérios de aplicação dessas restrições, mas nunca ampliá-las. O Lei 4.506/1964, art. 61, § 2º determina que a percentagem fixada para o cálculo da provisão poderá ser excedida observada a relação entre «créditos não liqüidados até o total dos créditos da empresa». Não poderia, portanto, a «IN» 80/93 reduzir essa expressão para «perdas efetivamente ocorridas» (artigo 4º, I, da IN 80/93 e art. 1º, «caput», da Portaria 526/93).

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