STJ. Competência. Concussão. Cobrança indevida de honorários médicos a pacientes do SUS. Ausência de prejuízo para a União. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, IV.
«A prática do crime de concussão, mediante a cobrança indevida de honorários médicos a pacientes do SUS, não acarreta prejuízos a bens, serviços e interesses da União.»
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