STJ. Competência. Mandado de segurança. Universidade. Entidade de ensino superior. Ato de caráter administrativo. Competência da Justiça Estadual e não da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VIII.
«Segundo orientação traçada pela Eg. 1ª Seção deste Tribunal, o fato da Universidade funcionar por delegação da União Federal não desloca a competência da Justiça comum para processar e julgar ação referente a atos de caráter administrativo «interna corporis» praticados por reitores.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito