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DOC. 103.1674.7335.1700

STJ. Administrativo. Servidor público. Inquérito administrativo. Dessídia. Reconhecimento. Cassação da aposentadoria. Possibilidade. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Lei 8.112/90, arts. 117, XV, 132 e 134. CF/88, art. 41, § 1º.

«A autoridade administrativa reconhece a desídia da servidora, tendo em vista o grande número de irregularidades (32) na contratação de serviços e aquisição de produtos, sem a observância da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , bem como a permissão de uso de área de propriedade do Instituto de forma irregular e contrária às normas e legislação que regem a matéria. A desídia, por si só, tal como reconhecida pela autoridade administrativa, pode ensejar a aplicação da penalidade disciplinar de cassação de aposentadoria, conforme o disposto nos arts. 134 e 132 combinado com o Lei 8.112/1990, art. 117, XV, todos. O Pleno do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade da penalidade administrativa de cassação de aposentadoria, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 41, § 1º (cf. MS 21.948/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, «in» DJ 07/12/95).»

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