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DOC. 103.1674.7335.0000

TRT3. Custas proporcionais. Pedidos parcialmente procedentes. Pretentida repartição das custas. Impossibilidade. CLT, art. 789, § 4º.

«... Aduz o recorrente que tendo sido julgados parcialmente procedentes os pedidos, as custas devem ser sustentadas proporcionalmente pelas partes. Todavia, «data venia» ao entendimento transcrito em contrário (fl. 220), dele não comungo. É que o § 4º do CLT, art. 789, é claro ao dispor que o pagamento das custas processuais é ônus do vencido, entendendo-se como tal aquele que sucumbiu à demanda. Não houvesse parcelas trabalhistas devidas, não necessitaria o autor fazer uso do direito de ação. ...» (Juiz José Miguel de Campos).»

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