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DOC. 103.1674.7334.9600

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Necessidade de percepção do auxílio-doença. Lei 8.213/91, art. 118.

«A garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 exige a percepção de auxílio-doença acidentário.»

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