STJ. Prisão civil. «Habeas corpus». Depósito judicial. Bens transferidos para outra cidade. Infidelidade não caracterizada.
«A simples transferência dos bens depositados judicialmente para outra cidade não classifica o depositário como infiel. Ordem concedida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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