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DOC. 103.1674.7334.4200

STJ. Assistência judiciária. Honorários advocatícios. Ônus da sucumbência. Cobrança. Suspensão enquanto durar a pobreza pelo prazo máximo de 5 anos. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, art. 12.

«A parte beneficiária da Justiça Gratuita, mesmo vencida na causa, expõe-se ao pagamento das despesas realizadas pela parte adversa. A cobrança de tais valores, entretanto, queda-se em suspenso, até que cesse o estado de pobreza que justificou o benefício.»

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