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DOC. 103.1674.7334.4100

STJ. Alienação fiduciária. Devolução das parcelas pagas durante a execução do contrato. Impossibilidade.

««No contrato de alienação fiduciária, o credor tem o direito de receber o valor do financiamento, o que pode obter mediante a venda extrajudicial do bem apreendido, tendo o devedor o direito de receber o saldo apurado, mas não a restituição integral do que pagou durante a execução do contrato» (REsp. 250.072-RJ, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar).»

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