STJ. Prisão preventiva. Bons antecedentes. Comparecimento espontâneo dos acusados após a decretação da prisão. Domicílio certo. Prisão por conveniência da instrução criminal. Impossibilidade. CPP, art. 312.
«O comparecimento dos acusados aos atos de investigação, a par dos bons antecedentes, domicílios certos e apresentação espontânea após decretadas as prisões, afasta a medida por conveniência da instrução criminal.»
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