STJ. Pena. Multa. Legitimidade para a execução. Fazenda Pública e, não, Ministério Público. Precedentes do STJ. CP, art. 51.
«É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, com o advento da Lei 9.268/96, dando nova redação ao CP, art. 51, afastou-se do Ministério Público a legitimidade para promover a execução de pena de multa imposta em decorrência de processo criminal, tratando-se, pois, de atribuição da Procuradoria da Fazenda Pública.»
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