STJ. Intimação. Notifição. Inexistência de distinção pelo CPP. CPC/1973. Aplicação subsidiária ao processo penal.
«O CPP não estabelece nenhuma diferença formal entre a notificação e a intimação. O Código de Processo Civil, por sua vez, de inquestionável aplicação subsidiária, eliminou a distinção entre esses atos de comunicação processual, conhecendo, em regra, a citação e a intimação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito