STJ. Estelionato. Intermediação de cessão de direitos de bem imóvel inalienável. Fraude. Inocorrência. Existência de cláusula expressa informando a situação do bem. Conduta atípica. CP, art. 171.
«É atípica a conduta do denunciado que, em tese, intermedeia a cessão de direitos sobre imóvel inalienável e intransferível, se havia cláusula expressa no contrato sobre a situação do bem, condicionando a transferência do domínio à sua liberação pelo INCRA.»
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