STJ. Mandado de segurança. Ato judicial. Terceiro prejudicado. Existência de recurso com efeito suspensivo. Possibilidade, mesmo assim, da interposição da segurança. Súmula 202/STJ.
«A circunstância de a sentença estar sob desafio de recurso com efeito suspensivo não lhe retira o potencial ofensivo, nem a imuniza contra mandado de segurança em favor de terceiro prejudicado.»
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