TST. Petroleiro. Petrobras. Alteração contratual. Jornada de trabalho. Mudança de turnos. «Jus variandi». Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. CLT, art. 468.
«A mudança do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para labor em horário fixo, levada a efeito pela Petrobrás, não configura alteração contratual ilícita do contrato de trabalho, vez que configura ato empresarial decorrente da utilização do «jus variandi» do empregador, integralmente amparada pelos Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. Inexistência de afronta ao CLT, art. 468. Embargos de que não se conhece.»
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