STJ. Prisão preventiva. Necessidade de impedir a continuidade delitiva. Garantia da ordem pública. Subsistência da segregação. CPP, art. 312.
«A justificar a medida segregatória está a assertiva, de todo procedente, de, com ela, se impedir a continuidade delitiva (garantia da ordem pública) e o fato relevante da falta de vínculo dos pacientes com o distrito da culpa (assegurar a aplicação da lei penal) que, conforme anota o magistrado de primeiro grau, forneceram endereços falsos, circunstância cuja verificação deverá ser objeto de meio probatório adequado, em outra via.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito