STJ. Competência. Crimes de imprensa. «O Estado de São Paulo». Periódico de circulação nacional, com sede principal, redação, administração e impressão na cidade de São Paulo. Julgamento pelo Juízo do local da impressão do jornal em que veiculados os ilícitos. Efeitos que se propagam por todo o território nacional. Lei 5.250/67, art. 42.
«Tratando-se, em tese, de crimes previstos na Lei de Imprensa, a competência territorial é fixada pelo lugar da prática do delito, nos termos do art. 42 da Lei, sendo aplicável, «in casu», a fixação da competência do juízo do local de impressão do Jornal «O Estado de São Paulo», que, «in casu», é também o lugar de sua sede e administração principais.
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