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DOC. 103.1674.7333.3800

STJ. Competência. Crime de furto. Extração de areia em propriedade particular. Pequena quantidade. Utilização de pás manuais, à céu aberto. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não demonstrada. Interesse jurídico não configurado. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime de furto consistente na extração de pequena quantidade de areia, a céu aberto, em propriedade particular, não restando demonstrada a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a Competência da Justiça Federal. Hipótese em que não se verificou a extração de areia de praia em faixa litorânea, nem tampouco do subsolo, até mesmo pelos instrumentos que teriam sido utilizados - «pás manuais», a céu aberto. Interesse jurídico da União não configurado.»

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