Carregando…

DOC. 103.1674.7333.3200

STJ. Seguro. Consumidor. Suicídio não premeditado. Acidente pessoal. Caracterização.

«Se o contrato de seguro prevê a indenização em dobro para o caso de acidente pessoal, o suicídio não premeditado, que dele é espécie, está abrangido pelo respectivo regime.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito