STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. «Overbooking». Indenização fixada em R$ 27.000,00.
«O dano sofrido pela empresa cujo dirigente não embarcou por excesso de reservas, e por causa disso perdeu atividades programadas no lugar de destino, deve ser indenizado integralmente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.»
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