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DOC. 103.1674.7333.2200

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte aéreo. «Overbooking». Indenização fixada em R$ 27.000,00.

«O dano sofrido pela empresa cujo dirigente não embarcou por excesso de reservas, e por causa disso perdeu atividades programadas no lugar de destino, deve ser indenizado integralmente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.»

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