STJ. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Compensação. Possibilidade. Inexistência de incompatibilidade entre os arts. 21 do CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/94. Entendimento consagrado pela 2ª Seção do STJ.
«...Após inicial divergência entre as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Superior Tribunal de Justiça, foi consagrado entendimento no sentido de que as normas dos arts. 21 do CPC/1973 e 23 da Lei 8.906/1994 não são incompatíveis, tendo esta última apenas explicitado o direito autônomo do advogado aos honorários de sucumbência. Feita a compensação, o próprio advogado poderá executar eventual crédito a seu favor. ... A orientação foi reafirmada pela Corte Especial deste Tribunal, por ocasião do julgamento do REsp. 290.141/RS, relator para o acórdão o Sr. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, ficando expresso que o direito autônomo do advogado, no caso de sucumbência recíproca, limita-se ao saldo da verba advocatícia (j. em 21/11/2001). ...» (Min. Castro Filho).»
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