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DOC. 103.1674.7332.9300

STJ. Família. Casamento realizado no estrangeiro. Matrimônio subseqüente no país, sem prévio divórcio. Anulação do último. LICCB, art. 6º, § 1º. Lei 6.015/73, art. 32.

«O casamento realizado no estrangeiro é válido no país, tenha ou não sido aqui registrado, e por isso impede novo matrimônio, salvo se desfeito o anterior.»

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