STJ. Competência. Justiça Estadual Comum e Trabalhista. Ação de indenização. Dano patrimonial. Ato ilícito praticado por empregado-gerente. Desvio de valores de contas-correntes. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Inexistência de matéria trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à justiça comum julgar ação proposta pela empregadora, instituição financeira, contra ex-gerente, pelos danos patrimoniais causados com a retirada fraudulenta dos valores depositados em contas-correntes de clientes.»
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