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DOC. 103.1674.7332.3100

STJ. Defesa prévia. Opção e não obrigação. Oferecimento a destempo. Falta de arrolamento de testemunhas. Inexistência de nulidade. CPP, art. 395 e 499.

«Não se erige em causa de nulidade a ausência da defesa prévia do CPP, art. 395, resultante do oferecimento a destempo e, também, a falta de arrolamento de testemunhas, providências que, segundo o entendimento pretoriano, retratam uma opção e não uma obrigação. A verificação mais se acentua quando do indeferimento da juntada a parte não recorre e nem reitera o pedido na fase do CPP, art. 499.»

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