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DOC. 103.1674.7332.1800

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil («leasing»). Indenização. Cumulação de verba ressarcitória da desvalorização com parcelas do contrato. Possibilidade. Enriquecimento sem causa. Inexistência.

«Mesmo simples arrendatário mercantil de veículo danificado, tem direito à verba ressarcitória da desvalorização, em razão do sinistro, sem se falar em enriquecimento ilícito. Isso porque, caso venha a adquirir o automóvel, ao final, vai recebê-lo com esse «minus»; se, ao contrário, não exercer a opção de compra, terá que pagar à empresa arrendadora pela desvalorização.»

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