STJ. Competência. Usucapião. Imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal. Alegação, desta, de incompetência da Justiça Estadual Comum em sede de agravo no conflito de competência. Interesse que deve ser manifestado perante o Juízo Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«... A alegação da Caixa Econômica Federal de que possui interesse no julgamento da referida ação, feita agora, em sede de Agravo no Conflito de Competência, não importa em modificação da decisão agravada, pois cumpre àquela entidade, como já exposto, manifestar tal interesse perante o Juízo Estadual e, se for o caso, requerer sua intervenção no processo. ...» (Minª Nancy Andrighi).»
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