TRT2. Equiparação salarial. Indicação de mais de um paradigma. Petição inicial. Inépcia não caracterizada. CLT, art. 461.
«Inepta não é a petição inicial que indica mais de um paradigma, mas aquela que não elege o modelo com quem se busca a equiparação; a eleição de mais de um paradigma, antes de tornar inepta a petição inicial, serve para demonstrar, em tese, a irregularidade no pagamento de salários desiguais para funções idênticas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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