TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. LER. Doença Profissional. Caracterização. Estabilidade reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.
«... A doença profissional equipara-se ao acidente de trabalho quando adquirida em decorrência das condições de trabalho a que esteve sujeito o empregado, decorrente do exercício a serviço do empregador, provocando lesão corporal, funcional ou doença que reduza, de forma permanente ou temporária, a capacidade laborativa. ...» (Juíza Vera Marta Publio Dias).»
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