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DOC. 103.1674.7331.5400

STF. Júri. Prisão decorrente de pronúncia. Inexistência de prazo. Excesso não caracterizado. Precedentes do STF. CPP, art. 408, § 2º.

«A jurisprudência do Tribunal é firme no sentido de que a prisão decorrente da pronúncia não está sujeita a prazo. Ela deve ser mantida até o julgamento do réu, pelo Tribunal do Júri.»

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