TJRS. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical. Juros moratórios e multa. Normas. CLT, art. 600.
«A multa pelo atraso no pagamento da contribuição sindical rural é devida na forma do CLT, art. 600, respeitado, porém o limite máximo de 100%. Os juros moratórios são devidos a razão de 1% ao mês, contados desde o vencimento da obrigação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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