STF. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Cargo de Delegado de Polícia Federal. Inscrição em curso de formação profissional assegurada por força de liminar judicial. Pretendida nomeação, em caráter definitivo, para o referido cargo público. Inadmissibilidade. Provisoriedade da liminar mandamental. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II.
«A concessão de liminar mandamental não basta, só por si, para garantir, em caráter definitivo, a nomeação e a posse em determinado cargo público. A mera concessão de liminar mandamental - consideradas as notas de transitoriedade, cautelaridade, provisoriedade e instabilidade que tipificam esse provimento judicial - não basta, só por si, em face de sua evidente precariedade, para assegurar, em caráter permanente, a nomeação e a posse em determinado cargo público, pois tais atos administrativos, quando vindicados em sede judicial, somente se revelam compatíveis com a definitiva prolação de ato sentencial favorável.»
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