STJ. Competência. Usucapião. Imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal. Manifestação de interesse. Justiça Federal e Estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum enquanto não manifestado o interesse da CEF. CF/88, art. 109, I.
«A Justiça Estadual é competente para processar e julgar usucapião cujo objeto é bem imóvel hipotecado à Caixa Econômica Federal, enquanto a empresa pública não manifestar expressamente seu interesse na lide.»
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