STJ. Competência. Servidor municipal. Rescisão de contrato temporário firmado com base em lei municipal. Competência da Justiça Estadual Comum. Súmula 137/STJ. Inexistência de lide trabalhista. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar pedido de verbas indenizatórias relativas a contratação temporária, com base em lei municipal, efetuada para atendimento de necessidades de excepcional interesse público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito